DECRETO Nº 40.178, 21 DE DEZEMBRO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.302.000,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas com serviços de gerenciamento de obras do GEPROCAV,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.302.000,00 (dois milhões, trezentos e dois mil reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.16.91.575.4225 Grupo Executivo do PROCAV - GEPROCAV
3132.4 Outros Serviços e Encargos 2.302.000,00
2.302.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.13.76.448.3141 Canalização do Riacho dos Machados - AR/SM
4110.7 Obras e Instalações 1.000.000,00
22.10.13.76.448.3170 Galeria do Córrego Franquinho - AR/PE
4110.3 Obras e Instalações 1.217.000,00
22.10.16.91.575.3251 Pavimentação da Avenida Córrego Guarau - AR/FO
4110.0 Obras e Instalações 85.000,00
2.302.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de dezembro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de dezembro de 2.000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic