CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.175 de 20 de Dezembro de 2000

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 53.376,20, DE ACORDO COM A LEI N. 12963/99, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 40.175, 20 DE DEZEMBRO DE 2.000

Abre crédito adicional suplementar de R$ 53.376,20, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas com locação de imóveis,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 53.376,20 (cinqüenta e três mil, trezentos e setenta e seis reais e vinte centavos) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

25.10.08.48.247.4525 Aluguéis de Imóveis, Indenizações e Seguros

3132.0 Outros Serviços e Encargos 53.376,20

53.376,20

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

25.10.08.48.247.3604 Construção de Centro Cultural na Avenida Maria Margarida Alves - Penha

4110.3 Obras e Instalações 53.376,20

53.376,20

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de dezembro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de dezembro de 2.000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic