CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.174 de 20 de Dezembro de 2000

ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 14.859.903,00, DE ACORDO COM A LEIN. 12963/99, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 40.174, 20 DE DEZEMBRO DE 2.000

Abre crédito adicional suplementar de R$ 14.859.903,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando o prosseguimento dos serviços de Operação e Manutenção dos Aterros Sanitários,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 14.859.903,00 (quatorze milhões, oitocentos e cinqüenta e nove mil, novecentos e três reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

23.40.10.60.325.4345 Operação e Manutenção dos Aterros Sanitários

3132.6 Outros Serviços e Encargos 14.859.903,00

14.859.903,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

22.10.16.91.575.3331 Pavimentação Avenida Córrego Pirajussara

4110.5 Obras e Instalações 980.125,28

23.20.06.30.178.3425 Construção e Reforma de Postos para o Corpo de Bombeiros

3132.7 Outros Serviços e Encargos 493.412,72

4110.1 Obras e Instalações 1.258.504,41

23.40.10.60.325.3453 Implantação, Instalação, Ampliação e Reforma de Equipamentos para a Destinação Final do Lixo

4110.6 Obras e Instalações 1.261.485,24

23.40.10.60.325.3457 Implantação de Aterros Sanitários

4110.4 Obras e Instalações 6.600.296,30

23.40.10.60.325.4355 Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos de Saúde

3132.0 Outros Serviços e Encargos 1.796.984,10

28.23.06.30.178.8665 Encargos de Manutenção de Postos do Corpo de Bombeiros

3120.4 Material de Consumo 1.725.038,48

3132.8 Outros Serviços e Encargos 744.056,47

14.859.903,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de dezembro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de dezembro de 2.000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic