CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.166 de 19 de Dezembro de 2000

DISPOE SOBRE A DISPONIBILIZACAO DO SISTEMA DE EXECUCAO ORCAMENTARIA - SEO PELA INTERNET, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 40.166, 19 DE DEZEMBRO DE 2000

Dispõe sobre a disponibilização do Sistema de Execução Orçamentária - SEO pela Internet, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei complementar nº 101/00, que estabelece a responsabilidade dos agentes públicos, a Secretaria das Finanças e a Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo - PRODAM deverão disponibilizar informações via Internet;

CONSIDERANDO que o franqueamento das informações atinentes à execução orçamentária pela União vem dando resultados significativos quanto ao controle dos gastos públicos;

CONSIDERANDO que o direito à informação sobre a correta utilização dos recursos públicos é inerente ao exercício da cidadania;

CONSIDERANDO que o princípio da transparência dos atos praticados pela Administração passa, também, pela disponibilização das informações relativas ao modo pelo qual vem sendo executado o orçamento, especialmente naquilo que diz respeito ao estrito cumprimento da Lei do Orçamento;

CONSIDERANDO que os compromissos políticos dos governantes com a moralidade pública não se exaurem com o término do processo eleitoral, mas, ao contrário, devem perseverar do primeiro ao último dia do exercício do governo;

CONSIDERANDO, por fim, que o Município encontra-se, neste momento, aparelhado para disponibilizar os dados relativos à execução orçamentária pela Internet,

D E C R E T A :

Art. 1º - O Sistema de Execução Orçamentária - SEO ficará disponível à consulta pela Internet, no Portal do Município de São Paulo, a partir de 1º de janeiro de 2001.

Art. 2º - Cabe à Secretaria das Finanças - SF e à Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo - PRODAM a adoção de todas as providências necessárias à disponibilização do SEO pela Internet, na data aprazada pelo artigo 1º deste decreto, inclusive no que envolve a supressão de toda e qualquer senha de acesso ao SEO.

Art. 3º - A Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo aprimorará os sistemas de proteção do Portal do Município de São Paulo contra a invasão por "hackers".

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de dezembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de dezembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic