CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.161 de 15 de Dezembro de 2000

DISPOE SOBRE PERMISSAO DE USO, A TITULO PRECARIO E GRATUITO, DE AREA MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 40.161, 15 DE DEZEMBRO DE 2000

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, de área municipal, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitido ao Centro de Assistência e Promoção Social Nosso Lar o uso, a título precário e gratuito, de área municipal situada na Avenida Regente Feijó, Água Rasa, Distrito de Vila Formosa, para implantação de Centro Profissionalizante destinado ao atendimento de adolescentes carentes.

Art. 2º - A área referida no artigo anterior, de formato trapezoidal, com cerca de 7.393,76 m² (sete mil, trezentos e noventa e três metros e setenta e seis decímetros quadrados), será devidamente descrita e caracterizada no respectivo Termo de Permissão de Uso.

Art. 3º - Do Termo de Permissão de Uso, a ser lavrado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

a) não utilizar as áreas para fins diversos do estabelecido no artigo 1º, bem como não cedê-las, seja a que título for, no todo ou em parte, a terceiros;

b) não permitir que terceiros se apossem das áreas, bem como dar imediato conhecimento à permitente de qualquer turbação de posse;

c) não realizar qualquer obra ou benfeitoria sem prévia aprovação pelas unidades competentes da Prefeitura;

d) responsabilizar-se pela limpeza e conservação das áreas, devendo providenciar, às suas expensas, quaisquer obras de manutenção que se fizerem necessárias;

e) responder por eventuais tributos e por todas as despesas decorrentes da permissão de uso;

f) restituir as áreas imediatamente, tão logo sejam solicitadas pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas obras e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, que passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 4º - A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no Termo de Permissão de Uso.

Art. 5º - A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes de obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de dezembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de dezembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 45441/04-ALTERA O ARTIGO 1. DO DECRETO