DECRETO Nº 40.160, 15 DE DEZEMBRO DE 2000
Dispõe sobre delegação de competência.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica delegada, ao Secretário Municipal de Vias Públicas, competência para assinar Protocolos de Intenções e Termos de Cooperação relativos a execução de obras inseridas no âmbito de atuação da Secretaria.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de dezembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
EMILIO AZZI, Secretário de Vias Públicas
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de dezembro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic