CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.160 de 15 de Dezembro de 2000

DISPOE SOBRE DELEGACAO DE COMPETENCIA.

DECRETO Nº 40.160, 15 DE DEZEMBRO DE 2000

Dispõe sobre delegação de competência.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica delegada, ao Secretário Municipal de Vias Públicas, competência para assinar Protocolos de Intenções e Termos de Cooperação relativos a execução de obras inseridas no âmbito de atuação da Secretaria.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de dezembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

EMILIO AZZI, Secretário de Vias Públicas

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de dezembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic