CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.158 de 15 de Dezembro de 2000

DISPOE SOBRE DENOMINACAO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 40.158, 15 DE DEZEMBRO DE 2000

Dispõe sobre denominação de Escola Municipal de Ensino Fundamental, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que às unidades escolares do Município devem ser conferidas denominações que sirvam de exemplo dignificante para a infância e a juventude;

CONSIDERANDO a importância do trabalho realizado pelo Professor Primo Páscoli Melaré em prol da educação, tendo exercido o magistério durante muitos anos, bem como a Direção Geral do Colégio Rio Branco, tendo sido, ainda, membro suplente do Conselho Municipal de Educação de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º - Fica denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Primo Páscoli Melaré a Escola Municipal de Ensino Fundamental Jardim Itaguaçu, criada pelo Decreto nº 39.711, de 9 de agosto de 2000, situada na Avenida General Penha Brasil, nº 2720, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 3 e localizada em área pertencente à Administração Regional da Freguesia do Ó - AR/FÓ.

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de dezembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

JOÃO GUALBERTO DE CARVALHO MENESES, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de dezembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic