Altera a denominação da Guarda Civil Metropolitana, e dá outras providências.
DECRETO Nº 40.157, 14 DE DEZEMBRO DE 2000
Altera a denominação da Guarda Civil Metropolitana, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A :
Art. 1º - A Guarda Civil Metropolitana, criada pela Lei nº 10.115, de 15 de setembro de 1986, passa a denominar-se Guarda Civil de São Paulo.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de dezembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário Municipal da Administração
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de dezembro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo