DECRETO Nº 40.153, 14 DE DEZEMBRO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 19.500,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando o pagamento dos serviços prestados pelas concessionárias públicas,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 19.500,00 (dezenove mil, quinhentos reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
17.10.03.08.032.2514 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado, Telefone e Telex
3132.9 Outros Serviços e Encargos 15.000,00
17.20.03.08.032.2514 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado, Telefone e Telex
3132.7 Outros Serviços e Encargos 4.500,00
19.500,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
17.10.03.08.032.1559 Recuperação e Reforma de Prédios de Uso da Secretaria das Finanças
3132.4 Outros Serviços e Encargos 17.654,00
17.20.03.08.032.2520 Administração do Departamento da Auditoria
4120.4 Equipamentos e Material Permanente 1.846,00
19.500,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de dezembro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de dezembro de 2.000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic