CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 40.140 de 12 de Dezembro de 2000

DISPOE SOBRE A CRIACAO E DENOMINACAO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. OBS.:REPUBLICACAO, CONFORME DOM DE 23/12/00, P.2, COM DENOMINACAO DE EMEI NENE DO AMANHA

DECRETO Nº 40.140, 12 DE DEZEMBRO DE 2000

Dispõe sobre a criação e denominação de Escola Municipal de Ensino Fundamental, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área do ensino fundamental, verificada por meio de levantamento realizado pelos órgãos técnicos da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a importância do trabalho realizado pelo Professor Remo Rinaldi Naddeo, que, entre os inúmeros cargos de relevância que ocupou, foi Reitor da Universidade Cidade de São Paulo, com importantes serviços prestados notadamente na área do ensino superior,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada e denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Remo Rinaldi Naddeo a Escola de Ensino Fundamental de Vila Germaine, situada na Rua Leopoldo de Freitas, s/nº, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 7 e localizada na área pertencente à Administração Regional da Penha - AR/PE.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação dotará a unidade escolar ora criada dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.

Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de dezembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

JOÃO GUALBERTO DE CARVALHO MENESES, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de dezembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 40.140, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000

REPUBLICAÇÃO

Dispõe sobre a criação e denominação de Escola Municipal de Educação Infantil, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área da educação infantil, verificada por meio de levantamento realizado pelos órgãos técnicos da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a importância do trabalho realizado pelo Professor Remo Rinaldi Naddeo, que, entre os inúmeros cargos de relevância que ocupou, foi Reitor da Universidade Cidade de São Paulo, com importantes serviços prestados notadamente na área do ensino superior,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada e denominada Escola Municipal de Educação Infantil Professor Remo Rinaldi Naddeo a Escola de Educação Infantil de Vila Germaine, situada na Rua Leopoldo de Freitas, s/nº, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 7 e localizada na área pertencente à Administração Regional da Penha - AR/PE.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação dotará a unidade escolar ora criada dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.

Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de dezembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

JOÃO GUALBERTO DE CARVALHO MENESES, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de dezembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal

***Republicado por ter saído com incorreções.

DECRETO Nº 40.140 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2000

REPUBLICAÇÃO

Dispõe sobre a criação e denominação de Escola Municipal de Educação Infantil, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área da educação infantil, verificada por meio de levantamentos realizados pelos órgãos técnicos da Secretaria Municipal de Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada e denominada Escola Municipal de Educação Infantil Nenê do Amanhã, a Escola Municipal de Educação Infantil de Vila Germaine, situada na Rua Leopoldo de Freitas, s/nº, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 7 e localizada na área da Administração Regional da Penha - AR/PE.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação dotará a Unidade Escolar ora criada dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.

Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de dezembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

JOÃO GUALBERTO DE CARVALHO MENESES, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de dezembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal

****Republicado por ter saído com incorreções.