CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.135 de 8 de Dezembro de 2000

REGULAMENTA A LEI N. 12842, DE 10 DE MAIO DE 1999, QUE INCLUI NO CALENDARIOOFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SAO PAULO, A "MOSTRA INTERNACIONAL DE POESIA VISUAL E EXPERIMENTAL".

DECRETO 40.135, 8 DE DEZEMBRO DE 2000

Regulamenta a Lei nº 12.842, de 10 de maio de 1999, que inclui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a "Mostra Internacional de Poesia Visual e Experimental".

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - A "Mostra Internacional de Poesia Visual e Experimental", incluída no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo pela Lei nº 12.842, de 10 de maio de 1999, será comemorada trienalmente em data a ser fixada pela entidade promotora do evento.

Parágrafo único - Entende-se por entidade promotora, para efeito deste decreto, a pessoa jurídica, cujo estatuto ou contrato social, devidamente registrado, possua entre suas finalidades a promoção da "Mostra Internacional de Poesia Visual e Experimental" ou de eventos com esta compatíveis, e que se proponham a realizá-la, integral ou parcialmente, em comunhão de esforços com a Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 2º - A entidade promotora deverá encaminhar o projeto do evento à Secretaria Municipal de Cultura, no ano que antecede à sua realização, propondo-lhe data e formato pretendido, juntando todos os documentos necessários à instrução do processo.

Art. 3º - À Secretaria Municipal de Cultura compete a cessão do espaço que acolherá a referida mostra, podendo a promotora ampliar o evento para espaços particulares que também o acolham.

Art. 4º - Caberá à promotora do evento estabelecer contato com a iniciativa privada para eventual realização de parceria, colaboração ou apoio, nos termos da legislação vigente.

Art. 5º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de dezembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de dezembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic