DECRETO N º 40.134, 8 DE DEZEMBRO DE 2000
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica denominado PRAÇA ARISTIDES DE SOUSA MENDES - Código CADLOG 48.162-9 - o espaço livre situado no Distrito de Cidade Ademar (Setor 091 - Quadras 262, 263, 264 e 265, Setor 120 - Quadras 161, 162 e 400 - AR/AD), delimitado pelas Avenidas Cupecê e Vereador João de Luca e pela Rua Juan de La Cruz.
Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de dezembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de dezembro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic