DECRETO Nº 40.130, 5 DE DEZEMBRO DE 2.000.
Realoca recursos de dotações do orçamento de 2000 à vista das disposições do Decreto nº 40.046/00.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando as disposições do Decreto nº 40.046 de 14 de novembro de 2.000, realoca recursos de dotações orçamentárias de 2.000 da Secretaria das Administrações Regionais refrentes aos serviços de limpeza pública para a Secretaria de Serviços e Obras
D E C R E T A :
Artigo 1º - Ficam realocadas as dotações especificadas no quadro anexo.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de dezembro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, Prefeito
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretaria dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de dezembro de 2.000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal.
*** O quadro será publicado oportunamente.
DECRETO Nº 40.130, 5 DE DEZEMBRO DE 2.000.
Realoca recursos de dotações do orçamento de 2000 à vista das disposições do Decreto nº 40.046/00.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando as disposições do Decreto nº 40.046 de 14 de novembro de 2.000, realoca recursos de dotações orçamentárias de 2.000 da Secretaria das Administrações Regionais refrentes aos serviços de limpeza pública para a Secretaria de Serviços e Obras
D E C R E T A :
Artigo 1º - Ficam realocadas as dotações especificadas no quadro anexo.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de dezembro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, Prefeito
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretaria dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de dezembro de 2.000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal.
OBS: PUBLICA QUADRO ANEXO, CONFORME DOM 07/12/2000. P.1.