CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 40.113 de 30 de Novembro de 2000

PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 10 DO DECRETO N. 40046, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000.

DECRETO Nº 40.113, 30 DE NOVEMBRO DE 2000

Prorroga o prazo previsto no artigo 10 do Decreto nº 40.046, de 14 de novembro de 2000.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - O prazo previsto no artigo 10 do Decreto nº 40.046, de 14 de novembro de 2000, fica prorrogado por até 15 (quinze) dias.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de novembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário de Serviços e Obras

CLAUDIO FERREIRA COUTO, Secretário das Administrações Regionais

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de novembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic