DECRETO Nº 40.113, 30 DE NOVEMBRO DE 2000
Prorroga o prazo previsto no artigo 10 do Decreto nº 40.046, de 14 de novembro de 2000.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - O prazo previsto no artigo 10 do Decreto nº 40.046, de 14 de novembro de 2000, fica prorrogado por até 15 (quinze) dias.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de novembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário de Serviços e Obras
CLAUDIO FERREIRA COUTO, Secretário das Administrações Regionais
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de novembro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic