DECRETO Nº 40.081, 24 DE NOVEMBRO DE 2000
Dispõe sobre denominação de logradouro público, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1994-0.042.731-0,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 152 - AR/SM), situado no Distrito de SÃO RAFAEL - SRA, oficial nos termos do Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994, fica assim denominado:
1 - RUA BRUNA FRANCHI - Código CADLOG 46.860-6, a Rua conhecida por "Senador Filinto Muller" (Quadras 207, 216 e 217), que começa na Avenida Roberto Pires Maciel, entre a Avenida Adélia Chohfi e a Rua sem nome e termina na Rua Paulo Nunes Félix.
Art. 2º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1º, do Decreto nº 13.313, de 23 de julho de 1976:
"Artigo 1º - Fica denominada RUA SENADOR FILINTO MULLER - Código CADLOG 03.148-8, a Rua "17" (Setor 152 - Quadras 220, 221, 317 e 318 - AR/SM), Distrito de SÃO RAFAEL - SRA, que começa na Rua Paulo Nunes Félix, entre a Viela "7" e a divisa de loteamento e termina na Rua José Vieira do Rio."
Art. 3º - Fica retificado o início constante na Listagem estabelecida pelo Artigo 1º do Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979 da RUA SENADOR FILINTO MULLER - Código CADLOG 03.148-8 (Setor 152 - AR/SM), situada no Distrito de SÃO RAFAEL - SRA, para início na Rua Paulo Nunes Félix.
Art. 4º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de novembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de novembro de 2000.
ARNADO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 40.081, 24 DE NOVEMBRO DE 2000
RETIFICAÇÃO
DA PUBLICAÇÃO DO DIA 25 DE NOVEMBRO DE 2000
No secretariado - Leia-se como segue e não como constou:
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ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic