DECRETO Nº 40.073, 22 DE NOVEMBRO DE 2000
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1993.0.001.977-5,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 068 - AR/MG), situado no Distrito de VILA GUILHERME - VGL, fica assim denominado:
1 - TRAVESSA PEPA MARTINS - Código CADLOG 26.211-0, a Rua sem denominação (Quadras 027 e 075), oficial pela Lei nº 4.371 de 17 de abril de 1953, que começa na Rua Piatã, entre a Praça Jaguarima e a Rua Mangalô e termina na Rua Esmeraldino Cavalcanti Torres.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de novembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de novembro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic