DECRETO Nº 40.026, 8 DE NOVEMBRO DE 2000
Declara de interesse social, para desapropriação, imóvel de propriedade particular, situado no distrito da Penha, necessário à implantação do Programa Habitacional Projeto Cingapura, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel de propriedade particular, situado no distrito da Penha, necessário à implantação do Programa Habitacional Projeto Cingapura, contido na área de 1.051,27 m2 (um mil, cinqüenta e um metros e vinte e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-1, na planta anexa nº P-27.069-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante deste decreto.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta da dotação orçamentária específica do Projeto Cingapura.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de novembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de novembro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic