DECRETO Nº 40.018, 1 DE NOVEMBRO DE 2000
Dispõe sobre a criação de Escola Municipal de Educação Infantil, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda escolar existente na área da educação infantil, verificada por meio de levantamentos realizados pelos órgãos técnicos da Secretaria Municipal de Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil Jardim São Martinho, situada na Rua Erva do Sereno, s/nº, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 10 e localizada na área da Administração Regional de São Miguel Paulista - AR/MP.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação dotará a unidade escolar ora criada dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.
Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de novembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANTONIO CARLOS DO AMARAL FILHO, Respondendo pelo Cargo de Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1 de novembro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic