DECRETO Nº 39.990, 23 DE OUTUBRO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 7.500,00, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas com serviços de postagem e correspondência em geral,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.500,00 (sete mil, quinhentos reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
14.10.10.58.323.2305 Serviços de Postagem e Correspondência em Geral
3132.7 Outros Serviços e Encargos 7.500,00
7.500,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
14.10.10.58.323.1327 Programa de Recuperação Urbana e Saneamento Ambiental da Bacia Billings
4110.6 Obras e Instalações 7.500,00
7.500,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de outubro de 2.000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic