DECRETO Nº 39.975, 18 DE OUTUBRO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 621.354,11, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 621.354,11 (seiscentos e vinte e um mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais e onze centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.36.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
3120.9 Material de Consumo 195.000,00
3192.6 Despesas de Exercícios Anteriores 5.740,61
16.36.08.42.188.2429 Operação e Manutenção de Centros Municipais de Ensino Supletivo
3120.4 Material de Consumo 10.000,00
16.36.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3120.8 Material de Consumo 391.140,00
3192.5 Despesas de Exercícios Anteriores 4.026,23
16.36.08.43.199.2451 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio
3120.0 Material de Consumo 8.000,00
3192.7 Despesas de Exercícios Anteriores 7.447,27
621.354,11
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.36.08.07.021.2473 Apoio Técnico a Programas Educacionais
3131.2 Remuneração de Serviços Pessoais 18.000,00
16.36.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
4120.4 Equipamentos e Material Permanente 195.000,00
16.36.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
4120.3 Equipamentos e Material Permanente 291.140,00
16.36.08.42.188.2475 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis - EMEF
3132.8 Outros Serviços e Encargos 100.000,00
16.36.08.43.199.2451 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio
3132.3 Outros Serviços e Encargos 17.214,11
621.354,11
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de outubro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de outubro de 2.000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic