DECRETO Nº 39.908, 3 DE OUTUBRO DE 2000
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo
nº 1993-0.003.235-6,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 110 - AR/PE), situado no Distrito de CANGAÍBA - CNG, oficial nos termos do Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994, fica assim denominado:
1 - RUA LUIZ MARIANO TOLOSA - Código CADLOG 79.766-9, a Rua conhecida pelo mesmo nome e por Rua "6" (Quadras 497 e 498), que começa na Rua conhecida por "Duarte Leopoldo e Silva", entre a Avenida Danfer e a Viela "A" e termina na Rua conhecida por "Gurinhém".
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de outubro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
AGOSTINHO AMADEU ANTONIO DENTI, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de outubro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic