DECRETO Nº 39.811, 6 DE SETEMBRO DE 2000
Dispõe sobre denominação e fixação dos pontos de início e término de logradouros públicos.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1990.0.000.469-1,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 155- AR/VP), situado no Distrito de SAPOPEMBA - SAP, fica assim denominado:
1 - RUA MARIANO CORNEJO - Código CADLOG 09.074-3, a Rua conhecida por "Imbuia" (Quadra 057), oficial pela Lei nº 7.180, de 17 de setembro de 1968, que começa na Rua Manuel Vilalobos, entre as Ruas Nova Brasília e Angico e termina a aproximadamente 46 metros além do seu início.
Art. 2º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 155 - AR/VP), denominado pelo Decreto nº 15.551, de 14 de dezembro de 1978, situado no Distrito de SAPOPEMBA - SAP, passa a ter os seguintes pontos de referência:
1 - RUA MANUEL VILALOBOS - Código CADLOG 34.535-0, a Rua conhecida por "Bicuiba" (Quadras 070, 057, 071 e 073):
Início: Rua conhecida por Imbuia" (agora denominada Rua Mariano Cornejo).
Término: Rua conhecida por "Dr. Marcelo".
Art. 3º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de setembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de setembro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic