CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.809 de 6 de Setembro de 2000

Dispõe sobre nova redação ao item CII, do Artigo 1º, do Decreto nº 15.503, de 04 de dezembro de 1978.

DECRETO Nº 39.809, 6 DE SETEMBRO DE 2000

Dispõe sobre nova redação ao item CII, do Artigo 1º, do Decreto nº 15.503, de 04 de dezembro de 1978.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1994.0.004.997-8,

DECRETA:

Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o item CII, do artigo 1º, do Decreto nº 15.503, de 04 de dezembro de 1978 (Setor 118 - AR/VP - Distrito de SÃO LUCAS - SLU):

"CII - RUA MARIA FETT - Código CADLOG 13.247-0, a Rua conhecida pelo mesmo nome (Quadras 384, 385, 392 e 451), que começa na Avenida Vila Ema, entre as Ruas Manuel da Costa e Simão Pereira de Sá e termina na Rua Dr. Arnaldo Barbosa".

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de setembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de setembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo