DECRETO Nº 39.801, 6 DE SETEMBRO DE 2000
Dispõe sobre delegação de competência, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as diretrizes fixadas para a reforma da Administração Pública Municipal no que se refere a descentralização e desconcentração dos serviços;
CONSIDERANDO a lotação específica dos cargos de Procurador do Município na Procuradoria Geral do Município da Secretaria dos Negócios Jurídicos,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica delegada ao Secretário dos Negócios Jurídicos competência para, observada a legislação pertinente, nomear e dar posse aos candidatos habilitados no Concurso de Ingresso para cargos de Procurador do Município I.
Art. 2º - Cabe à referida Secretaria a expedição de todos os atos decorrentes da delegação a que se refere o artigo lº deste decreto, inclusive os relativos à verificação da regularidade documental, acúmulo de cargos e demais requisitos para a posse.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de setembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário Municipal da Administração
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de setembro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo