DECRETO Nº 39.771, 29 DE AGOSTO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.823.168,21, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando despesas de manutenção nas Escolas da DREM.02,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.823.168,21 (um milhão, oitocentos e vinte e três mil, cento e sessenta e oito reais e vinte e um centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.32.08.07.021.2441 Administração da Delegacia Regional de Educação
3132.3 Outros Serviços e Encargos 40.846,82
16.32.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
3132.5 Outros Serviços e Encargos 809.470,49
16.32.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3132.4 Outros Serviços e Encargos 728.809,99
16.32.08.43.199.2451 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio
3132.6 Outros Serviços e Encargos 190.040,91
16.32.08.49.252.2453 Operação e Manutenção de Classes de Educação Especial
3132.8 Outros Serviços e Encargos 54.000,00
1.823.168,21
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.32.08.07.021.2473 Apoio Técnico a Programas Educacionais
3120.0 Material de Consumo 23.000,00
4120.5 Equipamentos e Material Permanente 2.000,00
16.32.08.41.190.2461 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
3120.1 Material de Consumo 30.000,00
4120.7 Equipamentos e Material Permanente 261.650,00
16.32.08.41.190.2465 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis - EMEI
3132.3 Outros Serviços e Encargos 300.000,00
16.32.08.42.188.2429 Operação e Manutenção de Centros Municipais de Ensino Supletivo
3132.0 Outros Serviços e Encargos 33.000,00
16.32.08.42.188.2460 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3120.0 Material de Consumo 500.000,00
4120.6 Equipamentos e Material Permanente 110.000,00
16.32.08.42.188.2475 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis - EMEF
3132.0 Outros Serviços e Encargos 420.000,00
16.32.08.42.188.2477 Operação e Manutenção de Classes de Ensino Pré-Profissionalizante
3120.6 Material de Consumo 10.000,00
3132.0 Outros Serviços e Encargos 10.000,00
4120.1 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
16.32.08.43.199.2445 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis - EMEFM
3132.0 Outros Serviços e Encargos 18.018,21
16.32.08.43.199.2451 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio
3120.2 Material de Consumo 15.500,00
4120.8 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
16.32.08.49.252.2453 Operação e Manutenção de Classes de Educação Especial
3120.4 Material de Consumo 40.000,00
4120.0 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
16.32.08.49.252.2455 Manutenção de Bens Móveis, Conservação e Adaptação de Bens Imóveis - EMEE
3132.7 Outros Serviços e Encargos 10.000,00
1.823.168,21
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de agosto de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de agosto de 2.000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic