CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.752 de 24 de Agosto de 2000

Dispõe sobre a destinação das quantias arrecadadas nos leilões de mercadorias apreendidas, realizados em cumprimento ao disposto no artigo 3º, §2º da Lei nº 11.112, de 31 de outubro de 1991, e dá outras providências.

DECRETO Nº 39.752, 24 DE AGOSTO DE 2000

Dispõe sobre a destinação das quantias arrecadadas nos leilões de mercadorias apreendidas, realizados em cumprimento ao disposto no artigo 3º, §2º da Lei nº 11.112, de 31 de outubro de 1991, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Realizado o leilão de que trata o artigo 3º, § 2º, da Lei nº 11.112, de 31 de outubro de 1991, a quantia assim obtida será creditada diretamente ao Centro de Apoio Social e Atendimento - CASA, previamente descontadas as despesas legais ali previstas.

Parágrafo único - O leilão de que trata o "caput" deste artigo será realizado pela Administração Regional da Sé, através de leiloeiro oficial, observadas as normas legais que disciplinam o assunto.

Art. 2º - As despesas referidas no artigo anterior serão estabelecidas em percentagem a ser calculada sobre o valor obtido no leilão, mediante portaria do Secretário das Administrações Regionais, observados os efetivos gastos com a apreensão.

Parágrafo único - Enquanto não for estabelecido o percentual referido no "caput" deste artigo, fica o mesmo, provisoriamente, fixado em 5% (cinco por cento).

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de agosto de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

NAOR GUELFI, Secretário das Administrações Regionais

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de agosto de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo