DECRETO Nº 39.673, 2 DE AGOSTO DE 2000
Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1991.0.001.030-8,
DECRETA:
Art. 1º - Os logradouros abaixo relacionados (Setor 074 - AR/FÓ), situado no Distrito do LIMÃO - LIM, oficiais nos termos do Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994, ficam assim denominados:
1 - TRAVESSA DIVINO DE SÃO LOURENÇO - Código CADLOG 71.641-3, a Travessa conhecida pelo mesmo nome e por Passagem "1" (Quadra 222), que começa na Rua Eulálio da Costa Carvalho, entre a Avenida Nossa Senhora do Ó e a Travessa conhecida por "Divisa Nova" (agora assim denominada) e termina na Rua Mateus Mascarenhas.
2 - TRAVESSA DIVISA NOVA - Código CADLOG 71.654-5, a Travessa conhecida pelo mesmo nome e por Passagem "2" (Quadra 222), que começa na Rua Eulálio da Costa Carvalho, entre a Travessa conhecida por "Divino de São Lourenço" (agora assim denominada) e a Travessa conhecida por "Dois Riachos" (agora assim denominada) e termina na Rua Mateus Mascarenhas.
3 - TRAVESSA DOIS RIACHOS - Código CADLOG 71.642-1, a Travessa conhecida pelo mesmo nome e por Passagem "3" (Quadra 222), que começa na Rua Eulálio da Costa Carvalho, entre a Travessa conhecida por "Divisa Nova" (agora assim denominada) e a Travessa conhecida por "Douradina" (agora assim denominada) e termina na Rua Mateus Mascarenhas.
4 - TRAVESSA DOURADINA - Código CADLOG 71.649-9, a Travessa conhecida pelo mesmo nome e por Passagem "4" (Quadra 222), que começa na Rua Eulálio da Costa Carvalho, entre a Travessa conhecida por "Dois Riachos" (agora assim denominada) e a Rua José Fiuza Guimarães e termina na Rua Mateus Mascarenhas.
5 - RUA DOVERLÂNDIA - Código CADLOG 29.025-4, a Rua conhecida pelo mesmo nome e por Rua Particular sem denominação (Quadra 212), que começa na Avenida Prof. Celestino Bourrol, entre a Avenida Otaviano Alves de Lima e a Rua Sampaio Correia e termina aproximadamente 80 metros além do seu início, em divisa de lote.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de agosto de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de agosto de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic