DECRETO Nº 39.618, 13 DE JULHO DE 2000
Dispõe sobre denominação de Escola Municipal de Ensino Fundamental, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que às unidades escolares do Município devem ser conferidas denominações que sirvam de exemplo dignificante para a infância e a juventude;
CONSIDERANDO a importância da obra realizada por Herbert de Souza - Betinho, em defesa dos carentes, tendo-se destacado, além de sociólogo ilustre, como um dos líderes na história recente do país,
DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental Herbert de Souza - Betinho a Escola Municipal de Ensino Fundamental Feitiço da Vila, criada pelo Decreto nº 38.428, de 7 de outubro de 1999, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 5 e localizada na área pertencente à Administração Regional de Campo Limpo - AR/CL.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de julho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
JOÃO GUALBERTO DE CARVALHO MENESES, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de julho de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Munic
D 56263/15- FUNCIONAMENTO DA EMEF HERBERT DE SOUZA, DENOMINADO PELO DECRETO