CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.538 de 20 de Junho de 2000

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 37.085, de 3 de outubro de 1997.

DECRETO Nº 39.538, 20 DE JUNHO DE 2000

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 37.085, de 3 de outubro de 1997.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, autorizou o Executivo a implantar Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores neste Município;

CONSIDERANDO que o artigo 1º, parágrafo 2º da mencionada lei previu a edição de normas regulamentares, que deverão definir critérios adotados para a implantação da medida;

CONSIDERANDO que houve um aumento considerável do volume de veículos em circulação no mês de julho de 1999, apesar das férias escolares no período, sendo esperada a repetição de tal situação;

CONSIDERANDO os termos do Relatório "Operação Horário de Pico - 2º Avaliação", de outubro de 1999, elaborado pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, recomendando a implantação, também nos meses de julho, do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo",

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 37.085, de 3 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica criado o "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo", em caráter experimental, a ser implantado nos meses de fevereiro a dezembro, nos períodos compreendidos entre 7h00 e 10h00 e entre 17h00 e 20h00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de junho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

GETÚLIO HANASHIRO, Secretária Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de junho de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo