Dispoe sobre a desativaçao do Departamento de Materiais - DEMAT, e da outras providencias.
DECRETO Nº 39.509,31 DE MAIO DE 2000.
Dispõe sobre a desativação do Departamento de Materiais - DEMAT, e dá outras providências.
RÉGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, Prefeito em Exercício do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA
Art. 1º - Fica desativado o Departamento de Materiais - DEMAT, da Secretaria Municipal da Administração.
Art. 2º - A Secretaria Municipal da Administração tomará as medidas necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior e apresentará proposta de transferência das atuais atribuições do referido Departamento para as demais Secretarias e órgãos competentes.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de maio de 2000.
RÉGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, PREFEITO EM EXERCÍCIO
MARIA DE LOURDES D'OVIDIO, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Jurídicos
TIAGO DE PAULA ARAÚJO, Secretário das Finanças
JOÃO MELLÃO NETO, Secretário Municipal da Administração
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de maio de 2000.
MOACIR TUTUI, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo