DECRETO Nº 39.504, 25 DE MAIO DE 2000
Dispõe sobre fixação dos pontos de início e término de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1994.0.002.467-3,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 060 - AR/PE), oficial pela Lei nº 4.371, de 17 de abril de 1953 e pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979 e denominada pelos Decretos nº 2.803, de 28 de janeiro de 1955 e 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situado no Distrito CANGAÍBA - CNG, passa a ter os seguintes pontos de referência:
1 - RUA SÃO PANFILO - Código CADLOG 15.385-0, (Quadras 090 e 093):
Início: Avenida Cangaíba.
Término: Aproximadamente 97 metros além do seu início.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de maio de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de maio de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic