CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.422 de 9 de Maio de 2000

Dispõe sobre nova redação aos itens XIII e XXX, do Artigo 1º, do Decreto nº 15.376, de 02 de outubro de 1978.

DECRETO Nº 39.422, 9 DE MAIO DE 2000

Dispõe sobre nova redação aos itens XIII e XXX, do Artigo 1º, do Decreto nº 15.376, de 02 de outubro de 1978.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1992.0.001.581-6,

DECRETA:

Art. 1º - Passam a ter as seguintes redações os Itens XIII e XXX, do Artigo 1º, do Decreto nº 15.376, de 02 de outubro de 1978 (Setor 160 AR/BT - do Distrito do RIO PEQUENO - RPE):

"XIII - RUA DOMINGOS DANTAS - Código CADLOG 78.673-0, a Rua "28" (Quadras 191 e 194), que começa na Rua Veraldo José de Souza, entre a Rua Manuel Martins Collaço e termina na Rua Nicodemos Dutra Rosa".

"XXX - RUA NICODEMOS DUTRA ROSA - Código CADLOG 14.552-1, a Rua conhecida pelo mesmo nome e por Rua "27" (Quadras 192 e 194), que começa na Avenida Engenheiro Queirós Teles, entre a Rua Manuel Martins Collaço e a divisa do Município de Osasco e termina aproximadamente 150 metros além do seu início, na divisa com o Município de Osasco".

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de maio de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de maio de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo