DECRETO Nº 39.407, 9 DE MAIO DE 2000
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1994.0.005.973-6,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 172 - AR/SA), situado no Distrito da CIDADE ADEMAR - CAD, fica assim denominado:
1 - AVENIDA ASSEMBLÉIA - Código CADLOG 18.031-9, à Avenida conhecida pelo mesmo nome e por Avenida "1", oficial pela Lei nº 7.180, de 17 de setembro de 1968 e pelo Decreto nº 10.145, de 15 de setembro de 1972 (Quadras 341, 340, 339, 337, 336, 342, 370 e 389), logradouro situado entre as Avenidas Cupecê e Engenheiro Armando de Arruda Pereira.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de maio de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ELISABETE FRANÇA, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de maio de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic