CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.295 de 7 de Abril de 2000

DISPOE SOBRE FIXACAO DOS PONTOS DE INICIO E TERMINO DE LOGRADOURO PUBLICO. (PROCESSO 1996-0.006.351-6)

DECRETO Nº 39.295, 7 DE ABRIL DE 2000

Dispõe sobre fixação dos pontos de início e término de logradouro público.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1996.0.006.351-6,

DECRETA:

Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 104 - AR/FÓ), denominado pelo Ato nº 1.013 de fevereiro de 1936 e oficial nos termos Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994, situado no Distrito da FREGUESIA DO Ó, passa a ter os seguintes pontos de referência:

1 - RUA PROFESSOR JOÃO MACHADO - Código CADLOG 10.358-6 (Quadras 101, 109, 097 e 100).

Início: Avenida Itaberaba.

Término: Na confluência das Ruas Moinho Velho, Prof. Alfredo Monteiro e Santa Romana.

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de abril de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de abril de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic