DECRETO Nº 39.270, 6 DE ABRIL DE 2000
Dispõe sobre Extensão de Denominação de Logradouro Público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1993.0.003.713-7,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica estendida a denominação do logradouro abaixo relacionado (Setor 108 - AR/ST), situado no Distrito do MANDAQUI - MAN:
1 - RUA APEREMA - Código CADLOG 79.781-2, denominada pelo Decreto n( 15.214, de 11 de agosto de 1978, à Rua conhecida por "Canoinhas" (Quadra 187), oficial nos termos do Decreto n( 34.049, de 23 de março de 1994, que constitui prolongamento natural daquela via, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Rua Tomé Afonso de Moura
Término: Trecho Conhecido por "Canoinhas" (agora denominado Rua Aperema).
Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de abril de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de abril de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 39.270, 6 DE ABRIL DE 2000
REPUBLICAÇÃO
Dispõe sobre nova redação ao item 1 do Artigo 1º, do Decreto 38.062 de 17 de junho de 1999.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1999.0.154.271-5,
DECRETA:
Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o item 1 do Artigo 1º, do Decreto 38.062 de 17 de junho de 1999 (Setor 108-AR/ST), situado no Distrito do MANDAQUI:
"1 - RUA APEREMA - Código CADLOG 79.781-2, denominada pelo Decreto nº 15.214 de 11 de agosto de 1978, à Rua conhecida por "Canoinhas" (Quadra 187), oficial nos termos do Decreto 34.049 de 23 de março de 1994, que constitui prolongamento natural daquela via, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Rua Tomé Afonso de Moura, entre a Rua conhecida por "Maria Amélia Monteiro" e o trecho conhecido por "Rua Canoinhas" (agora denominado Rua Aperema).
Término: Rua Tomé Afonso de Moura".
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de abril de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e do Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de abril de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal
*** Publicado novamente por ter saído com incorreções.