DECRETO Nº 39.248, 5 DE ABRIL DE 2000
Dispõe sobre fixação dos pontos de início e término de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1993.0.003.181-3,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 076 - AR/FÓ), situado no Distrito da FREGUESIA DO Ó - FRE, oficial pela Lei nº 4.371, de 17 de abril de 1953 e oficial e denominado pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, passa a ter os seguintes pontos de referência:
1 - RUA SÉRGIO RICARDO ANDREONI - Código CADLOG 18.036-0, (Quadra 763):
Início: Avenida Itaberaba.
Término: Aproximadamente 158 metros além do seu início, em divisa de lote.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de abril de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de abril de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic