Dispõe sobre nova redação ao item XLVII do Artigo 1º do Decreto nº 15.356, de 25 de setembro de 1978.
DECRETO Nº 39.242, 5 DE ABRIL DE 2000
Dispõe sobre nova redação ao item XLVII do Artigo 1º do Decreto nº 15.356, de 25 de setembro de 1978.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1996.0.048.512-7,
DECRETA:
Art. 1º - Passa a ter a seguinte redação o item XLVII do Artigo 1º do Decreto nº 15.356, de 25 de setembro de 1978:
"XLVII - RUA GONÇALO LIMA - Código CADLOG 60.136-5, a Praça "A", também conhecida por Praça Gonçalo Lima, (Setor 076 Quadras 773 e 752 - AR/FÓ - Distrito do LIMÃO), que começa na confluência da Rua Monsenhor Vitorino Gandara Mendes e Viela sem denominação e termina aproximadamente 66 metros além do seu início".
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de abril de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de abril de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo