CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.226 de 5 de Abril de 2000

Dispõe sobre extensão de denominação de logradouro público.

DECRETO Nº 39.226, DE 5 DE ABRIL DE 2000

Dispõe sobre extensão de denominação de logradouro público.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1996.0.007.380-5,

DECRETA:

Art. 1º - Fica estendida a denominação do logradouro abaixo relacionado (Setor 071 - Quadras 438 e 447 - AR/FÓ), situado no Distrito da CACHOEIRINHA - CAC:

1 - RUA ILHÉUS DO PRATA - Código CADLOG 72.589-7, denominada pelo Decreto nº 15.602, de 27 de dezembro de 1978, à Rua conhecida pelo mesmo nome, também conhecida por Rua Projetada sem denominação, oficial nos termos do Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994, que constitui prolongamento natural daquela via, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Paulo Ravelli.

Término: Rua Beatriz de Assis Brandão.

Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de abril de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de abril de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo