CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.221 de 5 de Abril de 2000

Dá nova redação ao § 3º do artigo 12 do Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a classificação, fiscalização, destinação e uso de veículos do serviço público municipal.

DECRETO Nº 39.221, 5 DE ABRIL DE 2000

Dá nova redação ao § 3º do artigo 12 do Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a classificação, fiscalização, destinação e uso de veículos do serviço público municipal.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O § 3º do artigo 12 do Decreto nº 29.431, de 14 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 - .....................................................................

§ 3º - Os veículos do Grupo "D3", empregados pelo Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV nos serviços de engenharia, sinalização, guinchamento e outros terão a cor básica amarelo trânsito e os veículos adquiridos a partir da data deste decreto, para utilização no policiamento de trânsito, adotarão o padrão Polícia Militar, com identificação visível de veículo pertencente à Prefeitura do Município de São Paulo.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de abril de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

GETÚLIO HANASHIRO, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de abril de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo