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DECRETO Nº 39.189 de 21 de Março de 2000

ALTERA O ARTIGO 1. DO DECRETO N. 34663, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1994, NA REDACAO QUE LHE FOI CONFERIDA PELO DECRETO N. 38439, DE 7 DE OUTUBRO DE 1999.

DECRETO Nº 39.189, 21 DE MARÇO DE 2000

Altera o artigo 1º do Decreto nº 34.663, de 17 de novembro de 1994, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto nº 38.439, de 7 de outubro de 1999.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 34.663, de 17 de novembro de 1994, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto nº 38.439, de 7 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis de propriedade particular situados nos Distritos de São Miguel, Jardim Helena e Vila Curuçá, necessários à execução do plano de melhoramentos públicos aprovado pelas Leis nº 9.736, de 1 de outubro de 1984, e nº 9.814, de 3 de janeiro de 1985, contidos nos perímetros e áreas abaixo mencionados, totalizando 274.559,40 m2 (duzentos e setenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e nove metros e quarenta decímetros quadrados), indicados nas plantas anexas, do arquivo do Departamento de Desapropriações, as quais, rubricadas pelo Prefeito, ficam fazendo parte integrante deste decreto:

I - Planta nº 26.637-C3: área com 10.935,10 m2 (dez mil, novecentos e trinta e cinco metros e dez decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-1;

II - Planta nº 26.638-C3: área com 19.550,00 m2 (dezenove mil, quinhentos e cinqüenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-78-79-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-80-81-82-74-75-83-84-77-1;

III - Planta nº 26.639-C3: área com 15.776,00 m2 (quinze mil, setecentos e setenta e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-1;

IV - Planta nº 26.640-C3: área com 12.688,00 m2 (doze mil, seiscentos e oitenta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-1;

V - Planta nº 26.645-C3: área com 2.937,00 m2 (dois mil, novecentos e trinta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-1;

VI - Planta nº 26.646-C3: área com 11.046,00 m2 (onze mil e quarenta e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-1;

VII - Planta nº 26.647-C3: área com 13.863,70 m2 (treze mil, oitocentos e sessenta e três metros e setenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-41-42-43-44-45-32-33-46-47-48-38-39-40-1;

VIII - Planta nº 26.648-C3:

a) Área "A", com 13.206,50 m2 (treze mil, duzentos e seis metros e cinqüenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-1;

b) Área "B", com 10.005,00 m2 (dez mil e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 13-14-15-16-17-18-19-20-51-52-53-54-55-56-57-10-22-23-24-25-26-27-9-8-7-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-13;

IX - Planta nº 26.649-C3: área com 17.027,00 m2 (dezessete mil e vinte e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-31-30-29-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-1;

X - Planta nº 26.650-C3: área com 22.638,00 m2 (vinte e dois mil, seiscentos e trinta e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-23-61-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-1;

XI - Planta nº 26.651-C3: área com 17.653,00 m2 (dezessete mil, seiscentos e cinqüenta e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-40-41-42-5-6-7-8-43-44-45-11-12-13-14-15-16-17-46-47-48-19-20-21-22-49-50-51-52-24-25-26-27-53-54-55-56-31-32-33-34-57-58-39-1;

XII - Planta nº 26.652-C3: área com 19.666,60 m2 (dezenove mil, seiscentos e sessenta e seis metros e sessenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-50-49-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-1;

XIII - Planta nº 26.653-C3:

a) Área "A", com 16.005,00 m2 (dezesseis mil e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-1;

b) Área "B", com 690,00 m2 (seiscentos e noventa metros quadrados), delimitada pelo perímetro 4-24-25-26-27-28-4;

c) Área "C", com 110,00 m2 (cento e dez metros quadrados), delimitada pelo perímetro 29-30-31-32-29;

XIV - Planta nº 26.654-C3: área com 20.217,00 m2 (vinte mil, duzentos e dezessete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-1;

XV - Planta nº 26.655-C3:

a) Área "A", com 12.324,00 m2 (doze mil, trezentos e vinte e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-78-79-80-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-1;

b) Área "B", com 7.126,50 m2 (sete mil, cento e vinte e seis metros e cinqüenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 2-44-45-46-76-77-75-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-6-5-69-70-71-4-3-72-73-74-2;

XVI - Planta nº 26.656-C3: área com 18.976,00 m2 (dezoito mil, novecentos e setenta e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-45-46-47-48-49-66-67-68-69-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-1;

XVII - Planta nº 26.657-C3: área com 12.085,00 m2 (doze mil e oitenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-50-51-52-53-54-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-1;

XVIII - Planta nº 26.658-C3: área com 34,00 m2 (trinta e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de março de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de março de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 45063/04-ALTERA ARTIGO 1. DO D 34663/94, ALTERADO PELO DECRETO

Correlações

  • D 40716/01-ALTERA O ART. 1. DO D 34663/94 QUE FOI ALTERADO PELO DECRETO