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DECRETO Nº 39.139 de 20 de Março de 2000

Declara "Cidades Irmãs" Bamako e São Paulo, e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 39.139, 20 DE MARÇO DE 2000

Declara "Cidades Irmãs" Bamako e São Paulo, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as relações de cooperação amistosa entre Bamako e São Paulo; e

CONSIDERANDO a real possibilidade de serem fortalecidos os vínculos de amizade entre os habitantes das duas cidades,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declaradas "Cidades Irmãs" Bamako, na República do Mali e São Paulo, em consonância com a aspiração reciprocamente manifestada.

Parágrafo único - A declaração conjunta de propósitos será firmada pelos Chefes do Executivo das duas Cidades.

Art. 2º - Formalizada a declaração, serão efetivadas as medidas subseqüentes que se fizerem necessárias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de março de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de março de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

TERMO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA DE CIDADES IRMÃS BAMAKO (REPÚBLICA DO MALI) E SÃO PAULO (BRASIL)

Aos vinte dias do mês de março do ano de 2000, no Gabinete do Prefeito do Município de São Paulo, reuniram-se para a celebração do presente Termo de Declaração Conjunta de Cidades Irmãs, os representantes das cidades de Bamako (República do Mali) e de São Paulo (Brasil), respectivamente, o Excelentíssimo Senhor Ibrahima N'Diaye e Excelentíssimo Senhor Celso Pitta.

CONSIDERANDO ser desejável que cidades situadas em Estados diversos, de qualquer Continente, favorecidas por características e afinidades comuns, estabeleçam relações mais ativas, de que resultem fecundos e recíprocos benefícios;

CONSIDERANDO que Bamako e São Paulo comungam os ideais humanistas de elevar a qualidade de vida de suas populações;

CONSIDERANDO que o estreitamento de relações afetivas, culturais e sociais entre cidades pertencentes a países diferentes constituem importante fator para entendimento entre os povos e para a paz mundial;

CONSIDERANDO a tradição de profundas relações de amizade entre os povos africano e brasileiro, que se intensificaram, auspiciosamente, nas últimas décadas; e

CONSIDERANDO a oportunidade e o desafio de incremento da cooperação nos setores científico, cultural e comercial entre Bamako e São Paulo,

ACORDAM:

I - CELEBRAR o presente instrumento, declarando Cidades Irmãs Bamako e São Paulo.

II - COLABORAR mútua e reciprocamente para maior incremento das relações culturais, artísticas, científicas e comerciais entre as duas cidades.

III - COLABORAR para maior aproximação entre os órgãos públicos e as populações das cidades signatárias da presente declaração.

IV - PROPORCIONAR encontros de trabalho para o exame de propostas de cooperação técnica entre entidades das cidades signatárias.

V - ESTIMULAR o intercâmbio cultural entre as duas Cidades.

VI - DESENVOLVER programação de estímulo aos projetos urbanos.

VII - ESTABELECER intercâmbio de experiências em administração local e de preservação do ambiente urbano.

E por se acharem as partes de pleno acordo, foi o presente Termo redigido e firmado pelo Excelentíssimo Senhor Ibrahima N'Diaye, representante de Bamako, e pelo Excelentíssimo Senhor Celso Pitta, Prefeito do Município de São Paulo, cabendo uma via a cada signatário.

PREFEITO DE BAMAKO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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