Dispõe sobre denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 39.109, 1 DE MARÇO DE 2000
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1995.0.002.394-6,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 121 - AR/SA), situado no Distrito de CAMPO GRANDE - CGR, fica assim denominado:
1 - RUA PEDRO ELMANO - Código CADLOG 46.953-0, a Rua conhecida por "Sinval de Souza Lacerda" e por Rua "4" (Quadra 250), oficial pela Lei nº 5.969, de 27 de abril de 1962, que começa na Rua Marfim, entre as Ruas Eng. Domício de L. Pacheco e Silva Conde Luiz Zunta e termina aproximadamente 36 metros além do seu início,
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de março de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1 de março de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo