DECRETO Nº 39.086, 18 DE FEVEREIRO DE 2.000
Abre crédito adicional suplementar de R$ 3.600.102,89, de acordo com a Lei nº 12.963/99, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 12.963, de 30 de dezembro de 1.999, e visando o atendimento de despesas previstas no Decreto nº 16.161, de 24 de outubro de 1979,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.600.102,89 (três milhões, seiscentos mil, cento e dois reais e oitenta e nove centavos) suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
18.11.13.75.428.2624 Fundo Municipal de Saúde - FUMDES
3192.3 Despesas de Exercícios Anteriores 3.600.102,89
3.600.102,89
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1o far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
18.11.13.75.428.2624 Fundo Municipal de Saúde - FUMDES
3120.6 Material de Consumo 1.800.000,00
4120.1 Equipamentos e Material Permanente 1.800.102,89
3.600.102,89
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de fevereiro de 2.000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de fevereiro de 2.000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic