DECRETO Nº 39.065, 10 DE FEVEREIRO DE 2000
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1993.0.002.975-4,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 115 - AR/G), situado no Distrito do LAJEADO - LAJ, oficial nos termos do Decreto nº 34.049, de 23 de março de 1994, fica assim denominado:
1 - RUA CEBIPIRA - Código CADLOG 65.972-0, a Rua conhecida pelo mesmo nome e por Rua "E-E" (Quadras 275 e 277), que começa na Avenida conhecida por "Nicolau de Freitas", entre a Rua Pedro Ferraz Lopes e a Rua conhecida por "Frei José Natividade" e termina na Rua Avanuquaro.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de fevereiro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS DE SOUZA BRAGA, Respondendo pelo Cargo de Secretário das Finanças
ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e do Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de fevereiro de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic