DECRETO Nº 38.974, 24 DE JANEIRO DE 2000
Dispõe sobre permissão de uso de parte de imóvel de propriedade municipal ao Banco do Brasil S/A, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade com o disposto no parágrafo 4º do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica permitido ao Banco do Brasil S/A, a título precário e gratuito, o uso de parte do imóvel de propriedade municipal, para a instalação de posto de serviço bancário.
Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo anterior encontra-se situado à Rua Gregório Ramalho nº 103, Itaquera.
Art. 3º - Os termos da permissão de uso, a ser formalizada no Departamento Patrimonial, definirá a parcela do imóvel a ser utilizada, as obrigações e responsabilidades do permissionário, estabelecendo que eventuais benfeitorias realizadas, ainda que necessárias, não serão indenizadas, ficando incorporadas ao patrimônio da Prefeitura, mesmo que revogado o ato permissivo.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de janeiro de 2000, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
NAOR GUELFI, Secretário das Administrações Regionais
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de janeiro de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic