Dispõe sobre extensão de denominação de logradouro público.
DECRETO Nº 38.964, 19 DE JANEIRO DE 2000
Dispõe sobre extensão de denominação de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1999.0.199.819-0,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estendida a denominação do logradouro abaixo relacionado (Setor 139 - Quadra 272 - AR/MP), situado no Distrito do SÃO MIGUEL:
1 - RUA CASTELÂNDIA - Código CADLOG 30.235-0, denominada pelo Decreto nº 15.415, de 27 de outubro de 1978, à Rua particular sem denominação, que constitui prolongamento natural daquela via, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Rua Padre Antão Jorge.
Término: Rua Chá dos Jesuitas.
Art. 2º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de janeiro de 2000, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e do Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de janeiro de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo