DECRETO Nº 38.918, 13 DE JANEIRO DE 2000
Dispõe sobre oficialização e denominação de logradouros públicos e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1991.0.019.416-6,
DECRETA:
Art. 1º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 183 - AR/CL), situado no Distrito do CAMPO LIMPO - CLM, (Referência ARR nº 4861) fica oficializado e assim denominado:
1 - RUA CELSO CUNHA - Código CADLOG 44.850-8, a Rua "32" (Quadras 116 e 117), que começa na Rua "31" (agora denominada Rua Monforte de Lemos), entre a Rua "33" (agora denominada Rua Odemis) e a Rua Juan Aldama e termina a aproximadamente 260 metros além do seu início.
Art. 2º - Fica estendida a denominação dos seguintes logradouros (Setor 183 - AR/CL), denominados pelo Decreto nº 18.277, de 04 de outubro de 1982, situados no Distrito do CAMPO LIMPO - CLM, (Referência ARR nº 4861):
1 - RUA ODEMIS - Código CADLOG 62.364-4, a Rua "33" (Quadra 011), que constitui prolongamento natural daquela via, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Rua Jacob Medeiros de Miranda.
Término: Rua "31" (agora denominada Rua Monforte de Lemos).
2 - RUA MONFORTE DE LEMOS - Código CADLOG 76.341-1, a Rua "31" (Quadras 117, 025 e 115), que constitui prolongamento natural daquela via, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Estrada de Campo Limpo.
Término: Aproximadamente 35 metros além da Rua "33" (agora denominada Rua Odemis).
Art. 3º - Ficam oficializados os seguintes logradouros (Setor 183 - AR/CL), situados no Distrito do CAMPO LIMPO - CLM:
1 - RUA ODEMIS - Código CADLOG 62.364-4, (Quadra 011), que começa na Rua Jacob Medeiros de Miranda, entre a Viela "7" e a Rua Juan Aldama e termina na Rua "31" (agora denominada Rua Monforte de Lemos).
2 - RUA MONFORTE DE LEMOS - Código CADLOG 76.341-1, (Quadras 117, 025 e 115), que começa na Estrada de Campo Limpo, entre a Rua Isidoro Larraia e a Rua "B" e termina a aproximadamente 35 metros além da Rua "33" (agora denominada Rua Odemis).
Art. 4º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de janeiro de 2000, 446º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANTONIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e do Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de janeiro de 2000.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Munic