Altera a redação da alínea “c” do inciso VI do artigo 5º do Decreto nº 37.085, de 3 de outubro de 1997.
Decreto nº 38.815 de 16 de dezembro de 1999
Altera a redação da alínea “c” do inciso VI do artigo 5º do Decreto nº 37.085, de 3 de outubro de 1997.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º A alínea “c” do inciso VI do artigo 5º do Decreto n. 37.085, de 3 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .........................................
VI - .........................................
c) serviço funerário, água, luz, telefone, gás, fiscalização de trânsito e transporte, coleta de lixo e correio, devidamente identificados como tais;”
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CELSO PITTA - PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo