CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 38.815 de 16 de Dezembro de 1999

Altera a redação da alínea “c” do inciso VI do artigo 5º do Decreto nº 37.085, de 3 de outubro de 1997.

Decreto nº 38.815 de 16 de dezembro de 1999

Altera a redação da alínea “c” do inciso VI do artigo 5º do Decreto nº 37.085, de 3 de outubro de 1997.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º A alínea “c” do inciso VI do artigo 5º do Decreto n. 37.085, de 3 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º .........................................

VI - .........................................

c) serviço funerário, água, luz, telefone, gás, fiscalização de trânsito e transporte, coleta de lixo e correio, devidamente identificados como tais;”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CELSO PITTA - PREFEITO  

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo