Dispõe sobre denominação de logradouro público.
DECRETO N° 38.758, 8 DE DEZEMBRO DE 1999
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo n° -1995.0.007.438-9, DECRETA:
Art. 1o - O logradouro abaixo relacionado (Setor 095 - AR/CS), situado no Distrito do SOCORRO - SOC, fica assim denominado:
I - PRAÇA ARMANDO FERNANDES, Código CADLOG 46.967-0, o espaço livre sem denominação (Quadras 195, 200 e 203), oficial pela Lei n° 5.969, de 27 de abril de 1962, delimitado pelas Ruas João Carlos de Almeida, João Evangelista Fraga e Silvino de Oliveira Pinto.
Art. 2o - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3o- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de dezembro de 1999, 446° da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
ANTÓNIA APARECIDA PEREIRA, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação e do Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de dezembro de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo